Congresso promulga PEC da reforma tributária; entenda as principais mudanças

Congresso promulga PEC da reforma tributária; entenda as principais mudanças

O Congresso Nacional promulgou, ontem (20.12), em sessão solene, a Emenda Constitucional (EC 132/2023) que estabelece a reforma tributária dos impostos sobre o consumo. O episódio marca a maior mudança já realizada no sistema tributário brasileiro.

Mesmo com as alterações durante a tramitação, a essência da versão original foi mantida na redação final. O governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu amplo apoio ao texto e entrou ativamente nas negociações por ajustes em busca do apoio necessário.

A expectativa de integrantes da equipe econômica do governo é que as mudanças tragam simplificação ao sistema tributário brasileiro, eliminem distorções setoriais e federativas e reduzam o volume de contenciosos jurídicos e administrativos.

Veja os principais pontos da Emenda Constitucional da reforma tributária:

Simplificação

A proposta votada pelos parlamentares cria um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no formato dual, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O primeiro substitui três tributos federais: a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). E será gerido pelo governo federal.

E o segundo substitui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Comitê gestor

No caso do IBS, será instituído um Comitê Gestor (órgão que substitui o Conselho Federativo, previsto na primeira versão da proposta votada pelos deputados), que terá entre suas atribuições editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do novo imposto; arrecadar o tributo, efetuar as compensações e distribuir o produto entre entes; e decidir o contencioso administrativo.

Alíquotas e setores beneficiados

No novo sistema, o novo IVA dual contará com uma alíquota padrão, outras duas diferenciadas (com reduções de 30% e 60% em relação à primeira) e uma quarta zerada. Mas não há indicação sobre qual tende a ser o patamar necessário de cobrança no início do funcionamento pleno do novo regime ‒ o que deve ficar para definição apenas na discussão de projeto de lei complementar sobre o assunto.

“Imposto do Pecado”

Além da CBS e do IBS, a proposta cria um Imposto Seletivo (IS), que poderá incidir sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O rol de itens sujeitos a tal tributação será definido por lei complementar posterior, mas o texto impede a cobrança sobre exportações, operações com energia elétrica e com telecomunicações.

Regra de transição

O texto traz duas transições: uma para o consumidor, com duração prevista de sete anos (entre 2026 e 2032). Neste caso, a partir de 2033, os atuais impostos já serão completamente substituídos pela CBS e o IBS.

“Trava” para carga tributária

Durante a tramitação no Senado Federal, o relator Eduardo Braga incluiu ao texto dispositivo que impõe um limite para a carga tributária com os novos impostos, que será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), em comparação com os tributos substituídos pela CBS e pelo IBS: PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

A proposta institui, ainda, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, mediante repasses da União para a realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; o fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e a promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

Compensação de perdas com ICMS

Também é criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais, que tem por objetivo compensar, até 31 de dezembro de 2032, pessoas jurídicas e físicas (este último grupo incluído na nova versão do texto) beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos por governos estaduais e covalidados por legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

Zona Franca de Manaus (ZFM)

O texto manteve dois regimes tributários favorecidos estabelecidos na Constituição Federal. São eles: a Zona Franca de Manaus (ZFM) e o Simples Nacional. A manutenção do segundo regime, segundo cálculo do relator da matéria na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), preserva 90% das empresas do setor de serviços das mudanças no sistema tributário.

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