ATENÇÃO EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE “CALL CENTER”, TELEMARKETING, TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS QUE ATUAM NA BASE TERRITORIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Atendendo determinação judicial do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz André Figueiredo Dutra, titular da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o SINSTAL, vem por meio deste, COMUNICAR as empresas que integram a categoria econômica das empresas prestadoras de serviços de “call center”, telemarketing, teleatendimento e telesserviços no Estado de Minas Gerais e que estão vinculadas aos instrumentos normativos coletivos celebrados com o SINTTEL MG, que foram proferidas decisões nos autos do processo nº 0010205-51.2020.5.03.0108, onde figuram como partes SINTTEL MG X SINSTAL.
Em que pese não figure qualquer empresa no polo passivo da referida demanda, bem como o fato de que ainda não houve a resolução definitiva do mérito, nem mesmo o seu debate, oportunidade que serão levantadas questões sobre ilegitimidade “ad causam” do SINSTAL, entre outras que dizem respeito aos limites das responsabilidades de representação de uma entidade sindical patronal no exercício de suas funções, em atenção a determinação judicial, informamos que:
pdf Concessão Parcial da Tutela de Urgência (18 KB)
pdf Sentença de Embargos Declaratórios (21 KB)
pdf Revogação Parcial Sentença de Embargos Declaratórios (11 KB)